Neste artigo, tentaremos esclarecer seus direitos relacionados aos feriados. Muitos trabalhadores brasileiros não conhecem bem a lei trabalhista da CLT e perdem o salário ou os dias de folga sem saber. Para que seu empregador não foda você, aconselhamos que você leia este artigo com atenção.
Começamos com a definição de um feriado para que fique claro para todos
O que é um feriado?
Os dias chamados feriados são datas previstas pela lei que podem ser de natureza civil, (federal, estadual ou municipal) e religiosos, decretados por Lei Federal, Estadual (data magna) ou municipal (centenário da fundação do Município).. Segundo a legislação, nesses dias pode haver uma ausência da jornada de trabalho para as atividades desenvolvidas. Pode-se dizer que a dispensa é legal e não deve haver desconto por isso.
Independentes da forma de remuneração, todos os empregados, inclusive domésticos, fazem jus ao descanso semanal remunerado (DSR) preferencialmente aos domingos e feriados, conforme determina a Lei n° 605/1949, artigo 1°.
O artigo 7°, inciso XV da Constituição Federal assegura os empregados, tanto urbanos quanto rurais, à melhoria de sua condição social, a vedação do trabalho em dias de feriados, civis e religiosos, garantindo aos empregados a remuneração devida no referente descanso.
Você pode verificar a lista de feriados neste link : http://calendario-feriados-brasil.com.br/quantos-feriados/
Agora vamos ver os diferentes tipos de feriados que existem
Qual é a diferença entre dia de folga, Férias e Feriado ?
Um dia de Folga é um dia em que o trabalhador não vai para o trabalho ou o estudante não vai à escola.
Um feriado é um dia festivo ou comemorativo. Este dia pode ser dia de folga para alguns trabalhadores, mas outros devem ir para o trabalho.
As férias são período maior, por exemplo 15 dias, 30 dias, 2 meses de descanso que todos os trabalhadores e estudantes tem direito.
Exemplo: o São João é um feriado importante. Muitas pessoas estão de folga neste dia, mas os médicos e enfermeiros não podem ter esta folga porque muitas pessoas sofrem acidentes e precisam ir ao hospital. Mas eles não precisam ficar chateados, logo terão 1 mês de férias para ficar com a família e descansar.
Quais são os tipos de feriados existentes no Brasil ?
São muitos os feriados adotados no Brasil, cada um deles segue uma motivação ou comemora algo importante para a população ou para alguns segmentos da população brasileira. Vamos conhecer quais são os tipos de feriados existentes no Brasil.
Um feriado pode ser:
- Nacional: Os feriados nacionais são assim classificados por serem obrigatoriamente adotados em todo o território brasileiro conforme o que está declarado em Lei, em que determina os seguintes feriados nacionais:
- Estadual: Os feriados Estaduais são definidos de acordo com cada especificidade de Estado para estado, em que cada um possui determinados feriados inseridos sob Lei em que são tidos por datas de acontecimentos importantes e marcantes para a história do Estado.
- Municipal: Válido apenas para a própria cidade.
- Religioso : Os feriados religiosos são decretados através da Lei Municipal.
- Prolongado : O feriado prolongado é uma forma especial de dispensa do trabalho. O feriado prolongado o ponto facultativo é decretado pelo governo em dias úteis, em determinadas datas (especiais para a Nação, Estado ou Município), sendo válido somente para os servidores de repartições públicas da respectiva alçada administrativa. Nesses dias, o funcionário fica dispensado de “bater o ponto” e, portanto, não precisa comparecer ao trabalho. Não existe ponto facultativo para empresas privadas. Assim sendo, o dia de Corpus Christi, por exemplo, só será feriado para funcionários de empresas privadas se alguma Lei Municipal, Lei Estadual ou Lei Federal determinando isso. Também será feriado no caso de acordo ou convenção coletiva que assim o defina.
O empregador pode dispensar os funcionários de trabalharem no dia de Corpus Christi, mas não estão, em hipótese nenhuma, obrigados a fazê-lo. Caso a empresa privada decida por trabalhar no dia de Corpus Christi, mesmo que o governo declare ponto facultativo, o funcionário está obrigado a comparecer ao ambiente de trabalho sob pena de sofrer as punições cabíveis. - De força maior : Há feriados decretados por força maior, trazendo a obrigatoriedade do descanso, como no caso das eleições, no qual o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo da sua remuneração (Lei 4.737/1965, artigo 380).
Qual é a compensação do trabalho em feriado ?
Os trabalhadores que prestem trabalho normal em dia que seja feriado têm direito a uma compensação em dinheiro ou a uma compensação em descanso (art. 269.º do Código do Trabalho). A decisão cabe ao empregador.
ssim, se o seu período normal de trabalho calhar em feriado, o empregador pode escolher atribuir-lhe uma destas duas compensações:
- Descanso com duração de metade do número de horas trabalhadas;
- Acréscimo de 50% da retribuição.
Isto quer dizer que uma pessoa que trabalhou, dentro do seu horário normal e período normal de trabalho, 8 horas num feriado, tem direito a receber as 8 horas mais o equivalente a 4 horas de trabalho em descanso ou em dinheiro.
Outro exemplo, se ganha 5 euros à hora, no feriado passará a ganhar 7,5 euros à hora.
Vale a pena trabalhar no feriado !
Sua empresa pode forçá-lo a trabalhar no feriado ?
A maior parte das empresas são obrigadas a encerrar ou suspender a sua atividade em dia de feriado obrigatório (art. 236.º e 232.º, n.º 2 do Código do Trabalho).
Só podem obrigar os seus trabalhadores a trabalhar ao feriado as empresas que desenvolvam estas atividades:
- Empresa dispensada de encerrar ou suspender um dia completo por semana;
- Empresa obrigada a encerrar ou suspender em dia diverso do domingo;
- Em empresa cujo funcionamento não possa ser interrompido;
- Em atividade que deva ter lugar em dia de descanso dos restantes trabalhadores;
- Em atividade de vigilância ou limpeza;
- Em exposição ou feira.
Se a empresa onde está inserido não está autorizada a laborar em dia de feriado, não é obrigado a trabalhar ao feriado.
Se a empresa estiver incluída no rol de atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas e o empregado deveria ter trabalhado no feriado, mas faltou ao trabalho sem justificativa, poderá levar uma advertência. A depender do caso (por exemplo, se o empregado já possuía um histórico de advertências e suspensões), poderá até ser demitido por justa causa.
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